Art. 103
37 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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