Art. 68
2 acórdãos do STJ e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
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