Art. 94
29 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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