Art. 97
12 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
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