CAPÍTULO II - Dos Bens Reciprocamente Considerados

Art. 92

Código Civil · Art. 92

57 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TJMS, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art92

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