PARTE ESPECIALTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUALSEÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

Violência psicológica contra a mulher

Código Penal · Art. 147-B

Incluído pela Lei 15.123/2025. 2.004 decisões de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.188/20212025incluído · Lei 15.123/2025

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:

(Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

(Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

(Incluído pela Lei nº 15.123, de 2025)

1 figura típica neste artigo
2.004 decisões de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo666 TJPR · 448 TJRJ · 393 TJMG · 201 TJDFT · 98 TJSP · 63 TJBA · 63 TJSC · 27 TJPI · 22 STJ · 16 TJCE · 7 STF
Ver todas as 2.004 decisões
4 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art147-B

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita