Correspondência comercial
18 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.
Art. 152 - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
- Art. 147-A: Perseguição
- Art. 147-B: Violência psicológica contra a mulher
- Art. 147-C: Ameaça no crime organizado
- Art. 148: Seqüestro e cárcere privado
- Art. 149: Redução a condição análoga à de escravo
- Art. 149-A: Tráfico de Pessoas
- Art. 150: Violação de domicílio
- Art. 151: Violação de correspondência
- Art. 153: Divulgação de segredo
- Art. 154: Violação do segredo profissional
- Art. 154-A: Invasão de dispositivo informático
- Art. 154-B: Ação penal
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