PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Charlatanismo

Código Penal · Art. 283

28 acórdãos e 58 decisões monocráticas de STF, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

1 figura típica neste artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art283

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita