Medicamento em desacordo com receita médica
Revogado pela Lei 6.368/1976. 18 acórdãos e 29 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
COMÉRCIO, POSSE OU USO
DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.
(Redação dada pela Lei nº 5.726, de 1971)
(Revogado pela Lei nº 6.368, 1976)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- redação originária
Comércio clandestino ou facilitação de uso de entorpecentes
- Art. 271: Corrupção ou poluição de água potável
- Art. 272: Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
- Art. 273
- Art. 274: Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
- Art. 275: Invólucro ou recipiente com falsa indicação
- Art. 276: Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
- Art. 277: Substância destinada à falsificação
- Art. 278: Outras substâncias nocivas à saúde pública
- Art. 282: Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica
- Art. 283: Charlatanismo
- Art. 284: Curandeirismo
- Art. 285: Forma qualificada
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