PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Coação no curso do processo

Código Penal · Art. 344

Incluído pela Lei 14.245/2021. 2.293 acórdãos e 2.137 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026. Nos 47 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,2% negaram provimento ou a ordem, 8,5% não conheceram do recurso, 4,3% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.245/2021

Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

(Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

47 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 87,2%negaram provimento ou a ordem41
  • 8,5%não conheceram do recurso4
  • 4,3%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

2.293 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo461 TJPR · 391 TJSP · 376 TJRJ · 270 TJDFT · 211 TJMG · 154 STJ · 108 TJSC · 85 TRF3 · 83 TRF1 · 68 STF · 43 TJCE · 24 TJBA · 11 TJPI · 5 TJPE · 1 TJRS · 1 TJAL · 1 TJRO
Ver todos os 2.293 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art344

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