PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇASeção III - Do Depositário e do Administrador

Art. 159

Código de Processo Civil · Art. 159

93 acórdãos e 256 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

93 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo36 STJ · 17 TJSP · 10 TJSC · 10 TJRJ · 6 TJDFT · 5 TJPR · 4 TJES · 2 TJBA · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art159

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