Art. 164
97 acórdãos e 33 decisões monocráticas de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 164. O intérprete ou tradutor, oficial ou não, é obrigado a desempenhar seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 157 e 158 .
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