Art. 163
40 acórdãos e 21 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 163. Não pode ser intérprete ou tradutor quem:
I - não tiver a livre administração de seus bens;
II - for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo;
III - estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durarem seus efeitos.
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