PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇASeção V - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

Art. 171

Código de Processo Civil · Art. 171

322 acórdãos e 285 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 171. No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador informará o fato ao centro, preferencialmente por meio eletrônico, para que, durante o período em que perdurar a impossibilidade, não haja novas distribuições

322 acórdãos de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo56 TJPR · 51 TJSC · 38 STJ · 36 TJES · 33 TJSP · 22 TJPA · 19 TJRJ · 15 TJMS · 13 TJRO · 10 TRF1 · 9 TJPI · 7 TJRS · 5 TJCE · 4 TJDFT · 2 TJTO · 2 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art171

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