PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DAS CARTAS

Art. 263

Código de Processo Civil · Art. 263

74 acórdãos e 112 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

74 acórdãos de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo30 STJ · 9 TJRN · 8 TJDFT · 6 TJSC · 6 TJRJ · 4 TJPR · 2 TJSP · 2 TJPI · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TJBA
Ver todos os 74 acórdãos
112 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo86 STJ · 13 TJDFT · 9 TJSC · 2 TJCE · 1 TJMG · 1 TJPE
Ver todas as 112 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art263

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