Art. 268
795 acórdãos e 1.144 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 268. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.
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