PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DAS CARTAS

Art. 268

Código de Processo Civil · Art. 268

795 acórdãos e 1.144 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 268. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

795 acórdãos de TRF1, TJCE e outros tribunais citam este artigo681 TRF1 · 35 TJCE · 25 TJPI · 10 STJ · 8 TJDFT · 7 TJSC · 6 TJES · 4 TJRN · 3 TJSP · 3 TJMG · 3 TJRO · 2 TJMS · 2 TJPR · 2 TJTO · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 TJRR
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1.144 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo618 STJ · 274 TRF1 · 124 TJDFT · 38 TJSC · 31 TJCE · 30 TJBA · 21 TJPE · 4 STF · 2 TJSP · 1 TJRJ · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art268

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