PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DAS CARTAS

Art. 266

Código de Processo Civil · Art. 266

147 acórdãos e 286 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026. Nos 69 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,0% negaram provimento ou a ordem, 13,0% não conheceram do recurso.

Art. 266. Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

Como o STJ vem decidindo

69 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 87,0%negaram provimento ou a ordem60
  • 13,0%não conheceram do recurso9

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

147 acórdãos de STJ, TJPA e outros tribunais citam este artigo116 STJ · 8 TJPA · 7 TJDFT · 3 TJMG · 3 TJRN · 2 TJRJ · 2 TJPR · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJES · 1 TRF1
Ver todos os 147 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art266

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