PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO II - DA CITAÇÃO

Art. 258

Código de Processo Civil · Art. 258

359 acórdãos e 320 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 233 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 4,7% negaram provimento ou a ordem, 95,3% não conheceram do recurso.

Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

Como o STJ vem decidindo

233 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 4,7%negaram provimento ou a ordem11
  • 95,3%não conheceram do recurso222

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

359 acórdãos de STJ, TJES e outros tribunais citam este artigo250 STJ · 21 TJES · 16 TJPR · 12 TJDFT · 10 TJRJ · 9 TJSC · 8 TJSP · 7 TJRS · 4 TJRO · 4 TJRN · 4 TJPI · 3 TJCE · 2 TJMG · 2 TJMS · 2 TJPE · 2 TJTO · 2 TRF1 · 1 TJPA
Ver todos os 359 acórdãos
320 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo207 STJ · 45 TJDFT · 29 TJSC · 10 TJCE · 9 TJPE · 7 TJRS · 4 TJPR · 3 TJRJ · 2 STF · 2 TJSP · 1 TJMG · 1 TRF1
Ver todas as 320 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA CITAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art258

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