Art. 44
189 acórdãos e 642 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
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