PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 513

Código de Processo Civil · Art. 513

14.284 acórdãos e 13.220 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos

IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.

§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.

§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

14.284 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo2.819 TJSP · 1.425 TJGO · 1.061 TJRJ · 958 TJMG · 865 TJDFT · 865 TJRS · 858 TJPR · 792 TJBA · 569 TRF3 · 442 TJSC · 439 TJRN · 416 TJMA · 320 TJPI · 282 TJMT · 230 TJPE · 203 TJTO · 173 TRF2 · 169 TJMS · 151 TJPB · 125 STJ · 122 TJPA · 121 TJES · 118 TST · 116 TJCE · 110 TJRO · 103 TJAL · 100 TRF5 · 95 TJSE · 80 TRF4 · 70 TJAM · 66 TRF1 · 17 TJRR · 2 STF · 2 TCEPR
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13.220 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo2.427 TST · 2.256 STJ · 2.083 TJDFT · 1.207 TJMA · 1.129 TJSC · 770 TJMG · 517 TJSP · 494 TJPR · 427 TJGO · 415 TJRS · 337 TJCE · 263 TJPE · 188 TJBA · 178 TRF2 · 143 TRF4 · 126 TRF1 · 85 STF · 82 TJRJ · 49 TJPB · 31 TRF5 · 7 TJAM · 5 TJPI · 1 TNU
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