PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO IV - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Art. 531

Código de Processo Civil · Art. 531

437 acórdãos e 233 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

§ 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

§ 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

437 acórdãos de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo85 TJPR · 84 TJMG · 69 TJRJ · 44 TJRS · 38 TJDFT · 22 TJGO · 17 TJRN · 12 TJAM · 11 TJBA · 9 TJSP · 7 TJPI · 5 TJPA · 5 TJAL · 4 TJSC · 4 TJPE · 4 TJMT · 4 TJMA · 3 TJPB · 2 TJCE · 2 TJES · 2 TRF2 · 1 STJ · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TST
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233 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo119 TST · 25 TJMG · 17 TJMA · 16 STJ · 15 TJRJ · 13 TJRS · 5 TJPE · 5 TJPB · 4 TJDFT · 4 TJGO · 3 TJSC · 2 TJBA · 2 TRF1 · 1 TJPR · 1 TRF5 · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art531

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