PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO V - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA

Art. 535

Código de Processo Civil · Art. 535

92.321 acórdãos e 235.163 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026. Nos 42 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 95,2% negaram provimento ou a ordem, 4,8% não conheceram do recurso.

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - ilegitimidade de parte;

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

§ 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 .

§ 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

§ 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ;

II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

(Vide ADI 5534)

(Vide ADI nº 5492)

§ 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

(Vide ADI 5534)

§ 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

§ 6º No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

§ 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

(Vide AR 2876)

§ 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

(Vide AR 2876)

Como o STJ vem decidindo

42 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 95,2%negaram provimento ou a ordem40
  • 4,8%não conheceram do recurso2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

92.321 acórdãos de TJRN, TRF3 e outros tribunais citam este artigo10.998 TJRN · 10.908 TRF3 · 9.081 TJMA · 6.795 TJBA · 6.121 TST · 5.666 TJMG · 5.101 TJDFT · 4.990 TJGO · 3.911 TJPI · 3.618 TJSP · 3.231 TRF5 · 3.069 TJPE · 2.520 TJRJ · 2.424 TRF1 · 1.714 TRF4 · 1.565 TRF2 · 1.541 TJMT · 1.444 TJPB · 1.170 TJPR · 1.167 TJMS · 1.122 TJSC · 659 TJES · 618 TJPA · 604 TJRS · 597 STJ · 527 TJTO · 409 TJCE · 303 TJAM · 156 TJAL · 114 TJSE · 86 TJRO · 44 STF · 23 TJRR · 7 TCEPR · 6 CARF · 6 TNU · 4 CNJ · 1 TCESP · 1 RFB
Ver todos os 92.321 acórdãos
235.163 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo79.928 STJ · 75.144 TST · 11.779 TJMA · 11.272 TJDFT · 7.423 TRF1 · 6.484 TJMG · 6.369 TJPR · 6.129 TJCE · 5.897 TJSC · 5.053 TJSP · 4.710 TJBA · 4.257 TJPE · 3.478 TRF2 · 3.328 TRF4 · 1.548 TJGO · 789 TRF5 · 505 STF · 397 TJPB · 241 TNU · 205 TJRS · 155 TJRJ · 58 TJPI · 13 TJAM · 1 TRF6
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