PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO IV - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Art. 532

Código de Processo Civil · Art. 532

209 acórdãos e 144 decisões monocráticas de TJAL, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.

Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

209 acórdãos de TJAL, TJMA e outros tribunais citam este artigo77 TJAL · 17 TJMA · 15 TJPE · 14 TJSP · 12 TJRN · 10 TJPR · 7 TJRS · 7 TRF3 · 7 TJSE · 6 TJBA · 6 TJMG · 5 TJDFT · 5 TJRJ · 4 TST · 3 TJMT · 2 TJSC · 2 TJAM · 2 TRF1 · 2 TRF5 · 1 STJ · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TJES · 1 TRF2
Ver todos os 209 acórdãos
144 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo45 STJ · 19 TJPE · 18 TJDFT · 18 TJMA · 15 TJMG · 12 TST · 5 TJSC · 4 TJGO · 2 TJBA · 2 TJPR · 2 TRF1 · 1 TJCE · 1 TJRS
Ver todas as 144 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art532

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