PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO X - DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

Art. 693

Código de Processo Civil · Art. 693

131 acórdãos e 79 decisões monocráticas de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.

131 acórdãos de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo36 TJRJ · 21 TJPR · 16 TJDFT · 12 TJMG · 6 TJCE · 6 TJRS · 6 TJPI · 5 TJSC · 4 TJMA · 3 TJSE · 2 TJPA · 2 TJAL · 2 TJAM · 2 TJMT · 2 TJGO · 1 TJBA · 1 TJSP · 1 TJRN · 1 TJRR · 1 TRF3 · 1 TRF5
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79 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo30 TJMG · 16 STJ · 9 TJSC · 5 TJMA · 3 TJRJ · 3 TJRS · 3 TST · 2 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJPR · 1 TJSP · 1 TJGO · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art693

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