PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

Art. 865

Código de Processo Civil · Art. 865

112 acórdãos e 369 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 865. A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

112 acórdãos de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo22 TJDFT · 22 TJGO · 16 TJRJ · 12 TRF3 · 6 TJSP · 5 TJRS · 4 TJMG · 3 TJSC · 3 TJMT · 3 TRF5 · 2 TJPR · 2 TRF1 · 2 TJMA · 2 TRF4 · 1 STJ · 1 TJPE · 1 TJRN · 1 TST · 1 TJBA · 1 TJPI · 1 TJPB · 1 TRF2
Ver todos os 112 acórdãos
369 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo261 TST · 31 STJ · 26 TJDFT · 18 TJSC · 9 TJPR · 6 TJMA · 4 TRF1 · 3 TJGO · 3 TRF4 · 2 TJCE · 2 TJRS · 1 TJBA · 1 TJSP · 1 TJPB · 1 TRF2
Ver todas as 369 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art865

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