PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Art. 914

Código de Processo Civil · Art. 914

7.241 acórdãos e 3.639 decisões monocráticas de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2026.

Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

§ 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

7.241 acórdãos de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo1.194 TJSP · 677 TJRS · 552 TJMG · 551 TJGO · 481 TJRJ · 400 TJRN · 394 TJPR · 304 TJDFT · 293 TRF5 · 272 TRF2 · 259 TRF3 · 248 TJBA · 220 TJMT · 175 TJSC · 140 TJPE · 133 TRF4 · 112 TRF1 · 104 TJMA · 103 TJES · 100 TJTO · 94 TJPI · 63 TJMS · 60 TJCE · 54 TJRO · 50 TJPA · 39 TJAM · 37 TJPB · 35 STJ · 32 TJAL · 30 TJSE · 27 TST · 8 TJRR
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3.639 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo708 STJ · 525 TJDFT · 383 TJSP · 267 TRF4 · 266 TJRS · 237 TJPR · 231 TJSC · 186 TJMG · 163 TJGO · 161 TJMA · 122 TRF2 · 90 TST · 76 TJCE · 54 TJRJ · 47 TJBA · 44 TRF1 · 36 TJPE · 22 TRF5 · 17 TJPB · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art914

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