PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Pessoa considerada militar

Código Penal Militar · Art. 22

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 1 acórdão e 5 decisões monocráticas do TJSC e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 22. É militar, para o efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada a instituições militares ou nelas matriculada, para servir em posto ou em graduação ou em regime de sujeição à disciplina militar.

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

1 acórdão do STJ cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art22

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