Contagem de prazo
1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 02/01/2025.
Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço.
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Legislação especial.
- Art. 9: Crimes militares em tempo de paz
- Art. 10: Crimes militares em tempo de guerra
- Art. 11: Militares estrangeiros
- Art. 12: Equiparação a militar da ativa
- Art. 13: Militar da reserva ou reformado
- Art. 14: Defeito de incorporação ou de matrícula
- Art. 15: Tempo de guerra
- Art. 17: Salário-mínimo
- Art. 18: Crimes praticados em prejuízo de país aliado
- Art. 19: Infrações disciplinares
- Art. 20: Crimes praticados em tempo de guerra
- Art. 22: Pessoa considerada militar
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