PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Salário-mínimo

Código Penal Militar · Art. 17

1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 17. As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art17

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita