Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro
Art. 275. Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:
Pena - reclusão, de três a seis anos.
- Art. 269: Explosão
- Art. 270: Emprêgo de gás tóxico ou asfixiante
- Art. 271: Abuso de radiação
- Art. 272: Inundação
- Art. 273: Perigo de inundação
- Art. 274: Desabamento ou desmoronamento
- Art. 276: Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar
- Art. 277: Formas qualificadas pelo resultado
- Art. 278: Difusão de epizootia ou praga vegetal
- Art. 279: Embriaguez ao volante
- Art. 280: Perigo resultante de violação de regra de trânsito
- Art. 281: Fuga após acidente de trânsito
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