PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Embriaguez ao volante

Código Penal Militar · Art. 279

Art. 279. Dirigir veículo motorizado, sob administração militar na via pública, encontrando-se em estado de embriaguez, por bebida alcoólica, ou qualquer outro inebriante:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

1 figura típica neste artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art279

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita