TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VI - DAS TESTEMUNHAS

Inquirição sem presença do réu

Código de Processo Penal · Art. 217
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.690/2008. 610 acórdãos e 466 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.690/2008

Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram.

(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu, pela sua atitude, poderá influir no ânimo da testemunha, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará retirá-lo, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. Neste caso deverão constar do termo a ocorrência e os motivos que a determinaram.

610 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo123 STJ · 104 TJSP · 91 TJDFT · 78 TJMG · 60 TJPR · 48 TJRJ · 28 TJBA · 20 STF · 20 TJSC · 17 TJCE · 10 TRF3 · 7 TJPE · 2 TJPI · 1 TJTO · 1 TRF1
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466 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo287 STJ · 109 STF · 49 TJBA · 10 TJSC · 4 TJDFT · 4 TJSP · 3 TRF1
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