Conceito de indício
1.553 acórdãos e 1.195 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026. Nos 30 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 96,7% negaram provimento ou a ordem, 3,3% concederam ou deram provimento.
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
30 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 233: Cartas particulares em juízo
- Art. 234: Juntada de documento relevante
- Art. 235: Exame pericial de documentos particulares
- Art. 236: Tradução de documentos estrangeiros
- Art. 237
- Art. 238: Devolução de documentos originais
- Art. 240: Busca e apreensão
- Art. 241: Mandado de busca domiciliar
- Art. 242
- Art. 243: Requisitos do mandado de busca
- Art. 244: Busca pessoal
- Art. 245: Procedimento da busca domiciliar
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