TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO X - DOS INDÍCIOS

Conceito de indício

Código de Processo Penal · Art. 239
rubrica editorial

1.553 acórdãos e 1.195 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026. Nos 30 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 96,7% negaram provimento ou a ordem, 3,3% concederam ou deram provimento.

Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

Como o STJ vem decidindo

30 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 96,7%negaram provimento ou a ordem29
  • 3,3%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.553 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo519 TJSP · 504 TJRJ · 128 TJPR · 71 TRF1 · 70 STJ · 50 TJSC · 40 TJDFT · 37 TRF3 · 33 TJCE · 32 STF · 27 TJMG · 10 TJBA · 9 TJPA · 8 TJMS · 5 TJPE · 4 TJTO · 2 TJRS · 2 TJES · 1 TJAL · 1 TJRO
Ver todos os 1.553 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art239

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