TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO XI - DA BUSCA E DA APREENSÃO

Busca e apreensão

Código de Processo Penal · Art. 240

13.016 acórdãos e 20.049 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026. Nos 1.348 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,0% negaram provimento ou a ordem, 3,6% não conheceram do recurso, 5,3% concederam ou deram provimento.

Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

a) prender criminosos;

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

g) apreender pessoas vítimas de crimes;

h) colher qualquer elemento de convicção.

§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras ba f e letra h do parágrafo anterior.

Como o STJ vem decidindo

1.348 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 91,0%negaram provimento ou a ordem1.227
  • 3,6%não conheceram do recurso49
  • 5,3%concederam ou deram provimento71
  • 0,1%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

13.016 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo3.725 TJSP · 1.963 TJPR · 1.923 STJ · 1.540 TJMG · 1.518 TJRJ · 479 TJSC · 416 TJBA · 409 TJCE · 361 TJDFT · 236 STF · 143 TRF3 · 92 TRF1 · 72 TJPI · 58 TJPE · 21 TJMS · 17 TJPA · 17 TJAL · 12 TJES · 9 TJRS · 5 TJTO
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