TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IX - DOS DOCUMENTOS

Juntada de documento relevante

Código de Processo Penal · Art. 234
rubrica editorial

63 acórdãos e 133 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art234

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