TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO IV - DOS ASSISTENTES

Atuação do assistente de acusação

Código de Processo Penal · Art. 271
rubrica editorial

385 acórdãos e 269 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º , e 598 .

§ 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

§ 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

385 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo106 STJ · 56 TJPR · 50 TJSP · 42 TJRJ · 36 TJMG · 33 TJDFT · 18 STF · 14 TJBA · 9 TJCE · 9 TJSC · 5 TJPI · 4 TJPA · 1 TJMS · 1 TJES · 1 TRF3
Ver todos os 385 acórdãos
269 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo159 STJ · 53 STF · 37 TJBA · 8 TJDFT · 5 TJSC · 4 TRF1 · 3 TJSP
Ver todas as 269 decisões monocráticas
4 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art271

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita