Assistente de acusação
320 acórdãos e 187 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 .
Mostrando os 4 mais recentes de 10.
- Art. 262: Curador ao acusado menor
- Art. 263: Nomeação de defensor ao acusado
- Art. 264: Obrigatoriedade de patrocínio judicial
- Art. 265: Abandono do processo pelo defensor
- Art. 266: Constituição de defensor sem mandato
- Art. 267: Impedimento de defensor parente do juiz
- Art. 269: Admissão do assistente
- Art. 270: Impedimento de assistência por co-réu
- Art. 271: Atuação do assistente de acusação
- Art. 272
- Art. 273
- Art. 274: Suspeição de servidores da justiça
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