TÍTULO VIII - DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO IV - DOS ASSISTENTES

Admissão do assistente

Código de Processo Penal · Art. 269
rubrica editorial

103 acórdãos e 58 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

103 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo22 STJ · 20 TJPR · 16 TJSP · 13 TJDFT · 11 TJRJ · 6 STF · 5 TJMG · 4 TJBA · 2 TJSC · 2 TRF3 · 1 TJCE · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art269

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