TÍTULO XII - DA SENTENÇA

Esclarecimento de sentença

Código de Processo Penal · Art. 382
rubrica editorial

1.289 acórdãos e 708 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

1.289 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo816 TJSP · 210 TJMG · 59 TJPR · 47 STJ · 26 TJMT · 14 TJSC · 14 TJRJ · 14 TRF3 · 13 STF · 13 TJRN · 12 TRF1 · 10 TJDFT · 10 TRF5 · 9 TJBA · 8 TJCE · 5 TJPA · 3 TJRS · 3 TJPI · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TRF4
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708 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo521 STJ · 45 STF · 42 TJSP · 30 TJSC · 23 TJBA · 18 TJDFT · 14 TRF1 · 8 TJPR · 2 TJCE · 2 TJRJ · 2 TRF6 · 1 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art382

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