Forma da sentença datilografada
69 acórdãos e 52 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 388. A sentença poderá ser datilografada e neste caso o juiz a rubricará em todas as folhas.
- Art. 381: Requisitos da sentença penal
- Art. 382: Esclarecimento de sentença
- Art. 383: Emendatio libelli
- Art. 384: Aditamento da denúncia após instrução
- Art. 385: Condenação e agravantes de ofício
- Art. 386: Sentença absolutória
- Art. 387: Sentença condenatória
- Art. 389: Publicação da sentença
- Art. 390: Comunicação da sentença ao Ministério Público
- Art. 391: Intimação da sentença ao querelante
- Art. 392: Intimação da sentença penal
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