TÍTULO XII - DA SENTENÇA

Intimação da sentença penal

Código de Processo Penal · Art. 392
rubrica editorial

3.247 acórdãos e 2.512 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026. Nos 89 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 88,8% negaram provimento ou a ordem, 10,1% não conheceram do recurso, 1,1% concederam ou deram provimento.

Art. 392. A intimação da sentença será feita:

I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

§ 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

§ 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

Como o STJ vem decidindo

89 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 88,8%negaram provimento ou a ordem79
  • 10,1%não conheceram do recurso9
  • 1,1%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.247 acórdãos de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo618 TJPR · 568 STJ · 472 TJSP · 219 TJDFT · 191 TJRJ · 185 TJCE · 175 TRF1 · 116 TJMG · 112 TJMT · 111 TJSC · 107 TRF3 · 84 STF · 78 TJBA · 65 TJRN · 42 TJPI · 24 TJPE · 17 TRF5 · 15 TJRR · 15 TRF6 · 10 TJPA · 9 TJRS · 5 TJRO · 5 TJES · 3 TRF4 · 1 TJMS
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2.512 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.641 STJ · 276 STF · 144 TRF1 · 136 TJBA · 115 TJDFT · 83 TJSC · 48 TJSP · 26 TJCE · 15 TRF6 · 13 TJPR · 13 TJPE · 1 TJMG · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392

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