TÍTULO XII - DA SENTENÇA

Sentença absolutória

Código de Processo Penal · Art. 386

Redação atual dada pela Lei 11.690/2008. 99.546 acórdãos e 69.862 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026. Nos 1.754 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 81,5% negaram provimento ou a ordem, 8,3% não conheceram do recurso, 10,0% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.690/2008

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

I - estar provada a inexistência do fato;

II - não haver prova da existência do fato;

III - não constituir o fato infração penal;

IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;

(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ( arts. 20, 21, 22, 23 , 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal) , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

VII – não existir prova suficiente para a condenação.

(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:

I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;

(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

III - aplicará medida de segurança, se cabível.

Redações anteriores deste artigo4 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • IVredação originária

    IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

  • Vredação originária

    V - existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena ( arts. 17, 18, 19 , 22 e 24, § 1 o , do Código Penal );

  • VIredação originária

    VI - não existir prova suficiente para a condenação.

  • IIredação originária

    II - ordenará a cessação das penas acessórias provisoriamente aplicadas;

Como o STJ vem decidindo

1.754 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 81,5%negaram provimento ou a ordem1.430
  • 8,3%não conheceram do recurso146
  • 10,0%concederam ou deram provimento175
  • 0,2%outros resultados3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

99.546 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo23.341 TJSP · 16.200 TJPR · 15.086 TJRJ · 8.086 TJDFT · 5.412 TJMT · 5.410 TJCE · 4.512 TJMG · 3.801 TRF1 · 3.256 TRF3 · 3.038 STJ · 2.441 TJBA · 1.757 TJSC · 1.386 TJRS · 1.153 TJRN · 1.134 TJPI · 596 TJPA · 556 STF · 506 TJRR · 456 TJPE · 276 TRF4 · 274 TRF5 · 263 TRF6 · 174 TJES · 163 TJMS · 121 TJRO · 89 TJTO · 49 TJAL · 10 TRF2
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69.862 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo50.505 STJ · 5.898 STF · 5.213 TJDFT · 3.501 TJBA · 1.304 TJSP · 1.298 TJPR · 872 TJCE · 685 TRF1 · 421 TJSC · 56 TRF6 · 42 TJPE · 30 TJRS · 19 TJMG · 18 TJRJ
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