TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Art. 597

Código de Processo Penal · Art. 597

594 acórdãos e 199 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393 , a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança ( arts. 374 e 378 ), e o caso de suspensão condicional de pena.

594 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo172 TJPR · 77 TJSP · 46 TJDFT · 33 TJRS · 32 TJSC · 27 STJ · 23 TJRJ · 22 TJMG · 22 TJMT · 22 TJGO · 14 TJPI · 14 TJMA · 13 TRF5 · 12 TJBA · 8 TJCE · 7 TRF1 · 6 STF · 6 TJAL · 6 TRF3 · 6 TRF4 · 4 TJPB · 3 TJPE · 3 TJRO · 3 TJRN · 3 TRF2 · 2 TJMS · 2 TJPA · 2 TJRR · 1 TRF6 · 1 TST · 1 CNJ · 1 TJSE
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199 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo71 STJ · 27 TJDFT · 22 STF · 19 TRF1 · 19 TRF4 · 11 TJSC · 7 TJPR · 7 TJMA · 3 TJPE · 2 TJBA · 2 TJCE · 2 TJSP · 2 TRF5 · 2 TJGO · 2 TRF2 · 1 TJMG
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