TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Prazo para razões de apelação

Código de Processo Penal · Art. 600
rubrica editorial

Incluído pela Lei 4.336/0. 3.487 acórdãos e 6.031 decisões monocráticas de TRF4, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2026.

Histórico de alterações
0incluído · Lei 4.336/0

Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

§ 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

§ 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

§ 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

§ 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.

(Incluído pela Lei nº 4.336, de 1º.6.1964)

3.487 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo663 TJPR · 253 TJSP · 241 TJBA · 197 TJRN · 196 TJPB · 188 TJGO · 170 TJRJ · 144 TJDFT · 141 STJ · 141 TRF5 · 137 TJMG · 135 TJMA · 127 TJCE · 118 TJPI · 84 TJSC · 77 TJMT · 50 TJRS · 50 TRF3 · 49 TJPA · 45 TJSE · 40 TRF1 · 36 TJAM · 35 STF · 34 TRF4 · 33 TJPE · 29 TJMS · 29 TJTO · 13 TJRO · 11 TRF2 · 7 TJAL · 7 TJRR · 6 TJES · 1 TRF6
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6.031 decisões monocráticas de TRF4, STJ e outros tribunais citam este artigo2.685 TRF4 · 649 STJ · 621 TRF2 · 492 TJDFT · 356 TJBA · 194 STF · 190 TJMA · 171 TRF6 · 156 TJPR · 139 TJSC · 134 TRF1 · 53 TJSP · 50 TJCE · 45 TJGO · 43 TJMG · 21 TJPE · 15 TJPB · 10 TJRS · 5 TJRJ · 1 TRF5 · 1 TJPI
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