TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Remessa dos autos à instância superior

Código de Processo Penal · Art. 601
rubrica editorial

418 acórdãos e 188 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 601. Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603 , segunda parte, em que o prazo será de trinta dias.

§ 1o Se houver mais de um réu, e não houverem todos sido julgados, ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de trinta dias, contado da data da entrega das últimas razões de apelação, ou do vencimento do prazo para a apresentação das do apelado.

§ 2o As despesas do traslado correrão por conta de quem o solicitar, salvo se o pedido for de réu pobre ou do Ministério Público.

418 acórdãos de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo80 STJ · 65 TJMA · 47 TJDFT · 30 TJSP · 22 TJMT · 20 TJBA · 17 TRF1 · 16 TJRJ · 16 TJGO · 13 STF · 11 TJRS · 9 TJSC · 8 TJPE · 7 TJPI · 7 TRF3 · 7 TRF4 · 7 TJSE · 5 TJPR · 5 TJAM · 4 TJMS · 4 TJPA · 3 TJCE · 3 TJAL · 3 TJRN · 3 TJTO · 2 TJPB · 2 TRF5 · 1 TJMG · 1 TJRO
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188 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo65 STJ · 45 TJDFT · 20 STF · 9 TJBA · 9 TRF4 · 7 TJPR · 7 TJMA · 6 TRF1 · 5 TJSP · 4 TJRS · 3 TJSC · 2 TJCE · 2 TJPE · 1 TJRJ · 1 TJGO · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art601

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