TÍTULO XII - DOS INCIDENTESCAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERALSEÇÃO IV - Da exceção de coisa julgada

Limite de efeito da coisa julgada

Código de Processo Penal Militar · Art. 155

2 acórdãos do TJCE e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 155. A coisa julgada opera sòmente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art155

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita