TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISASSEÇÃO II - Da hipoteca legal

Inscrição e especialização da hipoteca

Código de Processo Penal Militar · Art. 207

Art. 207. A inscrição e a especialização da hipoteca legal serão requeridas à autoridade judiciária militar, pelo Ministério Público, em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração penal e indícios suficientes de autoria.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art207

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