TÍTULO XV - DOS ATOS PROBATÓRIOSCAPÍTULO X - DOS INDÍCIOS

Definição

Código de Processo Penal Militar · Art. 382

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJMA e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/02/2026.

Art 382. Indício é a circunstância ou fato conhecido e provado, de que se induz a existência de outra circunstância ou fato, de que não se tem prova.

1 acórdão do TJMA cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art382

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