Definição
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJMA e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/02/2026.
Art 382. Indício é a circunstância ou fato conhecido e provado, de que se induz a existência de outra circunstância ou fato, de que não se tem prova.
- Art. 371: Natureza
- Art. 372: Presunção de veracidade
- Art. 373: Identidade de prova
- Art. 374: Declaração em documento particular
- Art. 375: Correspondência obtida por meios criminosos
- Art. 376: Exibição de correspondência em juízo
- Art. 377: Exame pericial de letra e firma
- Art. 378: Apresentação de documentos
- Art. 379: Audiências das partes sôbre documento
- Art. 380: Conferência da pública-forma
- Art. 381: Devolução de documentos
- Art. 383: Requisitos
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