Aplicação extensiva de disposição
Art. 59. Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto nos arts. 39, 40 e 41.
- Art. 54: Ministério Público
- Art. 55: Fiscalização e função especial do Ministério Público
- Art. 56: Independência do Ministério Público
- Art. 57: Impedimentos
- Art. 58: Suspeição
- Art. 60: Habilitação do ofendido como assistente
- Art. 61: Competência para admissão do assistente
- Art. 62: Oportunidade da admissão
- Art. 63: Advogado de ofício como assistente
- Art. 64: Ofendido que fôr também acusado
- Art. 65: Intervenção do assistente no processo
- Art. 66: Notificação do assistente
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