TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO II - DAS PARTESSEÇÃO II - Do assistente

Advogado de ofício como assistente

Código de Processo Penal Militar · Art. 63

Art. 63. Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art63

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